Conheça os tipos penais que podem se tornar crimes hediondos

24/01/2012 - 19h19

Conheça os tipos penais que podem se tornar crimes hediondos

Projeto do senador Wellington Dias (PT-PI) cria formas qualificadas para os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa (PLS 660/2011). O objetivo é estabelecer penas maiores quando essas condutas são praticadas por autoridades como chefes do Executivo, parlamentares e magistrados. Além disso, quando na forma qualificada, os crimes relacionados seriam considerados hediondos e passíveis de prisão temporária.

Conheça os tipos penais de que trata o projeto:

PECULATO

O crime de peculato, tipificado no Art. 312 do Código Penal, é caracterizado pela apropriação ou desvio de valor ou bem por funcionário público. No caso, o valor ou bem pode ser de origem pública ou particular, bastando que esteja em posse do funcionário em razão do cargo. Comete peculato, por exemplo, o funcionário público que desvia valores de contas de órgão público para contas particulares ou leva um equipamento do local de trabalho para uso particular em sua residência.

CONCUSSÃO

A concussão, definida no Art. 316 do Código Penal, ocorre quando um funcionário público exige vantagem indevida em função de seu cargo. A vantagem pode ser destinada ao próprio ou a outra pessoa. Exemplo de concussão é a exigência de quantia, por parte de autoridade policial, para não prender um particular. Também comete concussão o médico do sistema público de saúde que exige pagamento para prestar atendimento ao paciente. A concussão se distingue da corrupção passiva porque o funcionário público se encontra em condições de exigir, e não apenas solicitar, a vantagem indevida. Além disso, ao contrário do que costuma ocorrer no crime de corrupção, o particular em geral é vítima da conduta do funcionário público.

CORRUPÇÃO PASSIVA

De acordo com o Art. 317 do Código Penal, o funcionário público comete corrupção passiva quando solicita ou recebe vantagem indevida, em função de seu cargo. A caracterização da conduta também ocorre quando o funcionário simplesmente aceita promessa de vantagem. Deve-se ressaltar que a corrupção passiva independe do efetivo cumprimento do "acordo". O exemplo mais comum do crime é o do funcionário público que solicita ou aceita um valor para dar andamento a processo sob sua responsabilidade.

CORRUPÇÃO ATIVA

O crime de corrupção, definido no Art. 333 do Código Penal, é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para que este pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício. Havendo a oferta ou promessa, fica caracterizado o crime, independentemente da aceitação por parte do funcionário público. Um exemplo é o de um particular que oferece dinheiro a um fiscal ou autoridade policial para se livrar de uma multa.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...